ויקרא - Vayriqra (Levítico)
25:1 Então o SOBERANO Elohim falou a Moisés o seguinte:
25:2 ´Fala aos israelitas e comunica-lhes: Quando entrardes na terra que Eu vos dou, a terra guardará um shabat para YHWH.
25:3 Durante seis anos semearás o teu campo; durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os produtos dela.
25:4 Mas no sétimo ano a terra terá seu repouso sabático, shabbãth, para YHWH: não semearás o teu campo e não podarás a tua vinha,
25:5 não ceifarás as tuas espigas, que serão reunidas em feixes, e não vindimarás as tuas uvas das vinhas que não serão podadas. Será para a terra um ano de completo descanso.
25:6 O próprio shabat da terra vos nutrirá, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu empregado, ao teu hóspede, enfim a todos aqueles que vivem em tua propriedade.
25:7 Também ao teu gado e aos animais da tua terra, todos os seus produtos servirão de alimento.
25:8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, isto é, o tempo de sete semanas de anos, quarenta e nove anos.
25:9 Então farás soar o Shofar, a trombeta, no décimo dia do sétimo mês; no Dia das Expiações, fareis soar essa trombeta em todo o país.
25:10 Declarareis kadosh o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu: cada um de vós retornará à propriedade de sua família e a seu próprio clã.
25:11 O quinquagésimo ano será para todos vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que crescem por si mesmas, nem colhereis das vinhas não podadas.
25:12 O jubileu será para vós o Ano da Libertação, sagrado entre todos os israelitas, e nesse período todos vos alimentareis somente daquilo que a terra produzir por si mesma!
25:13 Nesse ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas, voltarão a pertencer ao primeiro dono.
25:14 Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!
25:15 Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e, segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda.
25:16 Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.
25:17 Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Elohim, pois Eu Sou YHWH, vosso Elohim.
25:18 Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança.
25:19 A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança.
25:20 Se disserdes: ´Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?`
25:21 Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.
25:22 Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
25:23 A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.
25:24 Para toda a terra que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.
25:25 Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.
25:26 Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,
25:27 poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará sua propriedade.
25:28 Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até o ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono.
25:29 Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de tornar a comprar a casa até o final do ano que se segue à venda; seu direito de resgate durará um ano após a venda.
25:30 Mas se não for realizado o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será considerada propriedade daquele que a adquiriu e de seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.
25:31 Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate: o comprador deverá liberá-las no ano do jubileu.
25:32 Quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate.
25:33 Desse modo, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os filhos de Israel.
25:34 Todavia as pastagens pertencentes às suas cidades não poderão ser vendidas; porquanto são consideradas propriedade permanente deles.
25:35 Se alguém do seu povo empobrecer e não conseguir sustentar-se, tampouco tiver com que te pagar, tu o sustentarás como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo.
25:36 Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Elohim, e que o teu irmão viva em shalom contigo.
25:37 Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber lucro:
25:38 Eu Sou YHWH vosso Elohim, que vos libertei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser adorado como o vosso Elohim.
25:39 Se teu irmão tornar-se pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo:
25:40 será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu.
25:41 Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais.
25:42 Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo.
25:43 Não dominarás com tirania, mas terás o temor do teu Elohim.
25:44 s servos e as servas que tiverdes deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas.
25:45 Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade.
25:46 Podereis deixá-los como herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam como propriedade perpétua. Vós os tereis como escravos; entretanto sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, pessoa alguma exercerá poder de domínio!
25:47 E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós,
25:48 será beneficiado pelo direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo.
25:49 Seu tio paterno poderá resgatá-lo, ou seu primo, ou um dos membros de sua família; ou, se conseguir recursos, poderá inclusive resgatar-se a si mesmo.
25:50 Ajustará com aquele que o comprou e fará a conta dos anos compreendidos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o total do preço da venda será calculado segundo o número dos anos, contando-se seus dias como os de um assalariado.
25:51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate de acordo com o número dos anos, isto é, uma parte do seu preço de venda.
25:52 Se restarem poucos anos até o jubileu, será de acordo com a proporção dos anos que calculará o que deve pagar por seu resgate,
25:53 como se fosse assalariado contratado por ano. Não o tratarás com dureza, diante de ti.
25:54 Se não for resgatado por nenhuma dessas formas, será no ano do jubileu que sairá livre, tanto ele como seus filhos com ele.
25:55 Pois é de mim que os filhos de Israel são servos; são servos meus que libertei da terra do Egito. Eu Sou YHWH vosso Elohim.